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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF nº 13.574.594/0001-96
NIRE 35.300.393.180

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

Ficam os Senhores Acionistas do BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurante S.A. (“Companhia”) convocados para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (“AGOE”), a ser realizada em 27 de abril de 2018, às 10:00 horas, na sede da Companhia, localizada na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº 161, 10º andar, sala 1003, CEP 06454- 000, para deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia:
 

(A)    Em Assembleia Geral Ordinária:
(i)    apreciação do relatório da administração, das contas dos administradores, das demonstrações financeiras da Companhia e do parecer dos auditores independentes referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; e
(ii)    aprovação da destinação do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017.

 

(B)    Em Assembleia Geral Extraordinária:
(i)    aprovação da absorção dos prejuízos acumulados, mediante a utilização de parcela do saldo da reserva de capital; e
(ii)    aprovação da remuneração global dos administradores da Companhia para o exercício social de 2018.


1.    Documentos à disposição dos acionistas. Todos os documentos e informações relacionados às matérias referidas acima encontram-se à disposição dos acionistas na sede e no website da Companhia (www.burgerking.com.br/ri), bem como nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.bmfbovespa.com.br), conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e Instrução da CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 481”).


2.    Participação dos acionistas na AGOE. Poderão participar da AGOE ora convocada os acionistas titulares de ações emitidas pela Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores, ou, ainda, via boletim de voto à distância, sendo que as orientações detalhadas acerca da documentação exigida constam na Proposta da Administração.
Os Acionistas que optarem por participar presencialmente ou por procurador devidamente constituído deverão comparecer à AGOE munidos dos seguintes documentos: (a) documento de identidade, o comprovante de titularidade de ações escriturais, expedido pela instituição financeira depositária; e, se for o caso, (b) instrumentos de mandato para representação do acionista por procurador, outorgado nos termos do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações.
Nos termos da Instrução CVM 481, a Companhia adotará o sistema de votação à distância, permitindo que seus acionistas enviem boletins de voto à distância por meio de seus respectivos agentes de custódia, do escriturador das ações da Companhia ou diretamente à Companhia, conforme orientações constantes na Proposta da Administração.


3.    Apresentação dos Documentos para Participação na AGOE. Com o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da AGOE, solicita-se aos acionistas da Companhia o depósito dos documentos relacionados no item 2 acima na sede da Companhia, localizada na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº 161, 10º andar, sala 1003, CEP 06454-000, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores ou do Departamento Jurídico, com antecedência mínima de 24 horas a contar da hora marcada para a realização da AGOE. Não obstante o disposto acima, os acionistas que comparecerem à AGOE munidos de tais documentos poderão participar e votar, ainda que tenham deixado de depositá-los previamente.

Barueri, 28 de março de 2018.


Carlos Eduardo Martins e Silva
Presidente do Conselho de Administração

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